Com foco no monitoramento, seguranƧa e controle da qualidade dos alimentos produzidos e consumidos em JundiaĆ, a Unidade de GestĆ£o de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (Ugaat) da prefeitura incentiva entre os produtores e comerciantes de frutas, legumes e verduras do municĆpio a pratica da Rastreabilidade Vegetal. Obrigatória nas cadeias produtivas de tais gĆŖneros, a medida permite que ā desde a etapa de produção atĆ© o consumidor final ā seja possĆvel identificar as origens e os envolvidos em todo o processo.
Na Cooperativa Nossa Senhora das Vitórias, um dos diversos exemplos de boas-prĆ”ticas em Rastreabilidade Vegetal no municĆpio, as toneladas de frutas produzidas por seus 36 cooperados ā de nove diferentes famĆlias dos bairros do TraviĆŗ, Corrupira e do municĆpio de Louveira ā sĆ£o distribuĆdas para o mercado nacional trazendo, na embalagem, as indicaƧƵes das descriƧƵes do produto, quem Ć© o produtor e seu CNPJ rural, nome da propriedade, bem como seu endereƧo e as coordenadas geogrĆ”ficas para sua localização.
A medida enquadra-se no item Rotulagem, um dos quatro itens regulatórios que constam na Instrução Normativa nĀŗ 02/2018 da AgĆŖncia Nacional de VigilĆ¢ncia SanitĆ”ria (Anvisa) e pelo MinistĆ©rio da Agricultura, PecuĆ”ria e Abastecimento (Mapa). Os outros trĆŖs sĆ£o: Caderno de Campo, Ficha do Comprador e Registros AgrĆcolas.
āIsso facilita a identificação do produto e quem consome sabe de onde ele veio, o que impacta na qualidadeā, comentou Orlando Steck, presidente da cooperativa, batizada com o nome da santa padroeira do bairro do TraviĆŗ, onde a organização surgiu. Saindo do Corrupira, onde fica atualmente a sua sede, as frutas ā na maioria, caquis, ameixas e uva, conforme a sazonalidade ā sĆ£o vendidas para atacadistas nĆ£o só da regiĆ£o, como tambĆ©m nos estados de SĆ£o Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e atĆ© do Nordeste.
Para o diretor do Departamento de Agronegócio da Ugaat, SĆ©rgio Pompermaier, a regulamentação Ć© um avanƧo importante no setor. āAlĆ©m da garantia da seguranƧa do produto que chega ao consumidor final, tambĆ©m o produtor rural Ć© beneficiado, jĆ” que permite a melhor gestĆ£o de sua atividade e a integração do setor e suas cadeias produtivasā, comentou.
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Mais Rastreabilidade
Os demais itens da Instrução Normativa nĀŗ 02/2018 podem ser assim detalhados. Podendo ser fĆsico ou eletrĆ“nico, o Caderno de Campo Ć© o documento de registro de todos os insumos utilizados no processo de produção e no tratamento fitossanitĆ”rio dos vegetais. Nele devem conter o croqui da propriedade com os talhƵes das culturas e com os registros de todas as aplicaƧƵes, alĆ©m dos dados sobre os lotes colhidos, sua identificação e suas datas.
JĆ” na Ficha do Comprador, reproduzindo as informaƧƵes anotadas no Caderno de Campo, deve haver a data, nota fiscal, o produto e sua quantidade, alĆ©m das informaƧƵes do comprador. E nos Registros AgrĆcolas, devem ficar registrados por, no mĆnimo 18 meses, os receituĆ”rios agronĆ“micos e as notas fiscais dos insumos aplicados, de produtos vendidos e da entrada da empresa compradora, alĆ©m de toda a documentação envolvida.
Mais informações sobre o tema podem ser conferidas na Cartilha PrÔtica sobre Rastreabilidade e Rotulagem, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, além do telefone (11) 4589-8581, do Departamento de Agronegócio da Ugaat.
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